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Saiba como ter desconto no Imposto de Renda ao declarar dependentes e pensão alimentícia 

Desconto só vale se o contribuinte for o principal responsável pelo sustento da família

Por: Redação PatosJá

Fonte: Agência Brasil - Lorena Teixeira

Publicado em: 12:53 11-04-2026

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Desconto só vale se o contribuinte for o principal responsável pelo sustento da família

Declarar dependentes e pensão alimentícia pode diminuir o valor direto da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). No entanto, só vale se o contribuinte for o principal responsável pelo sustento da família. Neste Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08.

Vale destacar que o contribuinte deve declarar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível, ou seja, gasto permitido pela Receita Federal para ser subtraído da base de cálculo. Na declaração, é preciso colocar o CPF daquele que tem direito à pensão.

Cuidado, não entregar a declaração dentro do prazo pode trazer penalidades financeiras e restrições legais, como multa por atraso (o valor mínimo é de R$ 165,74), cálculo da multa (1% ao mês sobre o valor), e sonegação (multa pode subir para até 225% do imposto).

Quem entra na lista de desconto?

- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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